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REGRAS CONCURSO CULTURAL BRAZINCO YAGO DORA CERTIFICADAS PELO SECAP/ME AQUI

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRANCHA YAGO DORA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.018153/2022.

1 – EMPRESA PROMOTORA:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ZINK COMÉRICO DE COMÉSTICOS LTDA
Nome Fantasia: BRAZINCO
Endereço: Rua Coronel Dulcídio, 1545, Curitiba/PR, CEP: 80.250.100
CNPJ: 13.562.529.0001.40

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Em nível nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/02/2022 a 31/03/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Das 00h00 do dia 20/02/2022 até às 23h59 do dia 30/03/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Este CONCURSO é destinada a toda pessoa física, com exceção da listagem prevista no item 9.4 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residente em território nacional, que durante o período das 00h00 do dia 20/02/2022 até às 23h59 do dia 30/03/2022, realizarem os seguintes procedimentos:
(I) Passo 1: Seguir, no Instragram, os perfis: @protetorbrazinco e @yagodora,
(II) Passo 2: Curtir a foto publicada no instagram @protetorbrazinco e marcar 3 amigos nos comentários;
(III) Passo 3:

(I) Passo 1: Seguir, no Instragram, os perfis: @protetorbrazinco e @yagodora,
(II) Passo 2: Curtir a foto publicada no instagram @protetorbrazinco e marcar 3 amigos nos comentários;
(III) Passo 3: Acessar o link da Bio do Instagram @protetorbrazinco, selecionar a opção CONCURSO PRANCHA DO YAGO, preencher nome completo, email, telefone, usuário do instagram e responder, de forma criativa a seguinte pergunta: POR QUE MEREÇO GANHAR UMA PRANCHA DO YAGO DORA?
6.2 A participação neste CONCURSO não está vinculada à compra de produtos e/ou serviços da PROMOTORA, dando-se de forma totalmente gratuita na medida em que se cumpra com os critérios definidos neste REGULAMENTO.

6.3. Será permitido apenas 1 (uma) participação por perfil, durante todo o período da promoção.

6.3.1 Será vedada a participação de menores de 16 (dezesseis) anos.

6.3.2 Pessoas jurídicas ou funcionários listados no item 9.4 deste REGULAMENTO não poderão participar deste CONCURSO sob pena de desclassificação.

6.4 O participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade da Promotora disponível no link www.protetorbrazinco.com.br/blog.

6.4.1 Uma vez efetivada a inscrição, os participantes estão automaticamente aceitando os termos deste REGULAMENTO de forma integral e irrestrita.

6.5. Os conteúdos produzidos pelos participantes não poderão fazer alusão direta ou indireta a partidos ou agentes políticos, instituições com cunho político e social, apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas, sexo/pornografia, religião, indústria bélica, jogos de azar, ações de cunho ofensivo ou discriminatório. Igualmente, os conteúdos produzidos pelos participantes não poderão divulgar ações contrárias a medidas sustentáveis ou que promovam um impacto ambiental negativo.

6.5.1 Não serão permitidas:
• Participantes menores de 16 (dezesseis) anos não poderão participar da promoção. Contudo, seus responsáveis legais (desde que maiores de 16 anos) poderão aderir a campanha.
• Participações apenas com vídeo e/ou fotos ao invés de texto
• Participações realizadas fora do período de participação
• Publicações que não cumpram com os requerimentos de participação do CONCURSO.

6.5.2 Não será permitida a edição da reposta após a confirmação do envio. O participante deverá revisar a sua resposta antes de publicá-la definitivamente.

6.5.3 Caso o participante, depois de efetuada a publicação, identifique algum erro ou ausência de algum critério obrigatório, o mesmo deverá entrar em contato com a PROMOTORA no prazo de 24 (vinte e quatro horas) através do e-mail [email protected] e informar o ajuste necessário. Cada caso será analisado pela PROMOTORA, podendo ou não ser aceito. O participante receberá a resposta no direct (contato direito), ou a partir das informações fornecidas no momento do cadastro, na rede social Instagram.

6.5.4 Ao participar do CONCURSO, o participante declara que é autor do material, respondendo no âmbito penal e civil por esta informação, devendo isentar a empresa promotora de qualquer responsabilidade.

6.5.5 Os participantes concordam expressamente que a organizadora não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação em qualquer das datas previstas no concurso, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.

6.6 O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz e a resposta objeto de participação nesta campanha, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores do CONCURSO que será divulgada no site da PROMOTORA.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar do CONCURSO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site e à Política de Privacidade sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.8 Ao participar do CONCURSO , os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.9 A PROMOTORA declara que realizará o tratamento dos dados pessoais coletados em razão desta PROMOÇÃO em conformidade com a Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e que todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em conexão com o cadastramento dos participantes no CONCURSO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no site: www.protetorbrazinco.com.br/blog. Ao participar desse CONCURSO, os participantes desde já estão cientes de que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem que leram e estão cientes da Política de Privacidade da PROMOTORA.

7 – FORMA DE ESCOLHA DOS VENCEDORES DO CONCURSO:

7.1. Fica estabelecido neste REGULAMENTO que o Júri será formado por uma comissão julgadora e soberana na seleção da resposta vencedora, não sendo possível a contestação ou qualquer tipo de recurso por parte dos participantes.

7.2 A apuração será realizada por 04 (quatro) membros da empresa PROMOTORA que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras do presente CONCURSO cuja decisão será considerada soberana e irrecorrível.

7.3 As histórias serão julgadas seguindo os seguintes critérios:
a) Criatividade – 50%
b) História (será levado em consideração a história pessoal de vida, história engraçada e/ou inusitada) – 20%
c) Sonho (será levado em consideração algum sonho que o participante tenha caso ela ganhe a prancha e/ou como o esporte levado em consideração na promoção) – 10%
c) Desejo (será levado em consideração o desejo em ganhar um item de um atleta de profissional de surfe, referência do Brasil) – 10%

7.4 Para cada um dos critérios acima a comissão julgadora deverá dar uma nota de 0 a 10.

7.5 Todas as histórias serão avaliadas com base nos critérios descritos nestes REGULAMENTO.

7.6 A comissão julgadora escolherá a melhor resposta, sendo que o ganhador receberá o prêmio indicado no item 8.

7.6.1 No caso de empate, será considerado ganhador o participante que realizou o cadastro primeiro.

7.7. O ganhador do concurso será divulgado no dia 31/03/2022, às 20 horas, horas na página do @protetorbrazinco.

8 – DESCRIÇÃO COMPLETA DA PREMIAÇÃO
Quantidade:1 Prancha de surfe Mayhen, tamanho 6’0 na cor branca Descrição

Valor: R$ 2.000,00

8.1 – PREMIAÇÃO TOTAL:

1 Valor Total: R$2.000,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Serão desclassificados, as participações que desrespeitarem a adequação ao objetivo da interação, que contiverem imagem/linguagem inadequada, mencionarem marcas de concorrentes diretos, nomes de personalidades ou pessoas famosas, apologia ao racismo, trabalho escravo, exploração de pessoas e animais sobre qualquer forma, incentivo ou assunção a atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja, contiverem textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais sem prévia autorização.

9.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir do CONCURSO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento do CONCURSO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta.

9.3 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site do CONCURSO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

9.4 Não poderão participar deste CONCURSO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, da empresa promotora e da SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS. Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

9.5 A PROMOTORA irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na CONCURSO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores no CONCURSO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado do CONCURSO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

9.6. Serão desclassificados também os participantes que marcarem amigos ligados a perfil falso; pessoa jurídica (loja, por exemplo); artista ou comentários repetidos.

9.6.1 Serão desclassificados também participantes que criarem perfis apenas para participar da promoção. Portanto os posts devem ser feitos de um perfil já existente.

9.7 Caso o participante deste CONCURSO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado elegível o próximo participante sequencial identificado pela comissão julgadora deste CONCURSO.

9.8 O participante selecionado que não apresentem a documentação exigida, descritos no item 9.9 deste Regulamento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após a solicitação da PROMOTORA será desclassificado e selecionado um outro ganhador.

9.9 Após a divulgação dos resultados, a PROMOTORA enviará ao participante selecionado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade ou CNH e CPF. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento, o participante será desclassificado. O novo participante selecionado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

9.10 A PROMOTORA não se responsabiliza pela desistência de qualquer participante selecionado, que levará à perda do direito de ser escolhido como um dos ganhadores deste CONCURSO.

10- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 A representante da PROMOTORA irá confirmar os dados pessoais do participante selecionado. Adicionalmente, a PROMOTORA irá solicitar o envio, em até 72 (setenta e duas) horas após o EFETIVO contato telefônico ou por e-mail, da cópia digital do documento de identidade (RG e CPF).

10.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o participante selecionado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador, garantindo a sua qualificação e o seu direito de recebimento do prêmio objeto deste CONCURSO.

10.3 Após o envio dos documentos, o participante deverá aguardar o prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis para validação da contemplação do prêmio, pela PROMOTORA.

10.4 Após ter sua contemplação validada ou não, os ganhadores receberão a confirmação através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp para o número de telefone ou através de mensagens na rede social utilizada na inscrição deste CONCURSO e seu nome divulgado no site do CONCURSO em até 30 (trinta) dias da respectiva validação.

10.5 O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de validação do participante ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

10.6 O prêmio será entregue no endereço do domicílio do contemplado, sem nenhum ônus.

10.7 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante selecionado, através da rede social objeto de participação neste CONCURSO, caso o participante selecionado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade de conferência das notificações em sua rede social.

10.8. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

10.9 Para fins de comprovação junto à SECAP, será apresentada, devidamente assinada, o recibo assinado pelo contemplado neste CONCURSO.

11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste CONCURSO através do Regulamento, das perguntas frequentes (FAQ) e fale conosco disponíveis no site da CONCURSO, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA no telefone 48 988047377, de 2ªf a 6ªf das 09hs as 21h.

11.2 O prêmio ficará exposto, por meio de materiais fotográficos, na página do @protetorbrazinco.com.br.

11.3 Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos neste CONCURSO.

11.4 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição do prêmio em até 8 (oito) dias antes da de divulgação do resultado deste CONCURSO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

11.6 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).

11.7 A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na CONCURSO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

11.8 Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações no CONCURSO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações no CONCURSO , do uso do (s) website(s) do CONCURSO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada no CONCURSO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas ao CONCURSO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa no CONCURSO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nesse CONCURSO, pelo uso de quaisquer websites do CONCURSO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

11.9 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento do CONCURSO, bem como será divulgado no site www.protetorbrazinco.com.br/blog, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente CONCURSO.